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INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como pedir

05 de outubro de 2026
Contábeis

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração durante o período. O pagamento poderá ocorrer por até seis meses, conforme a decisão judicial.

A medida foi formalizada pelo governo na quinta-feira (1º), por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora à administração pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Com a nova orientação, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para o INSS analisar o pagamento às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não será necessária uma nova perícia médica nem outra análise administrativa sobre o direito ao benefício.

 

Quem tem direito ao pagamento do INSS

 

A medida alcança mulheres que, por determinação judicial, precisarem se afastar do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.

Nos casos de seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará o benefício durante todo o período de afastamento.

Não será exigido período de carência para receber o benefício. O valor pago também não terá desconto de contribuição previdenciária e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

 

E quem não é segurada do INSS?

A proteção também contempla mulheres que não possuem vínculo previdenciário.

Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme a situação definida judicialmente.

 

Como pedir o benefício

O procedimento ainda será regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. O governo informou que os órgãos terão até 15 dias após a publicação do parecer para estabelecer as regras operacionais do pagamento.

A orientação já definida é que a mulher deverá ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho por medida protetiva. Esse documento será suficiente para o INSS verificar a condição de segurada e realizar a análise do pagamento, sem exigir nova perícia.

O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. As regras também deverão alcançar afastamentos que já estejam em andamento.

Assim, até que o novo procedimento seja regulamentado, ainda não há um passo a passo definitivo divulgado pelo INSS sobre como o pedido deverá ser protocolado.

 

O que decidiu o STF

A medida regulamenta o entendimento do STF sobre o pagamento durante o afastamento previsto na Lei Maria da Penha.

A legislação permite que o juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não estabelecia quem deveria arcar com a remuneração durante o período.

No julgamento do tema, o STF definiu que, para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias e o INSS assume o pagamento posteriormente. Para seguradas sem relação de emprego, o benefício é pago integralmente pelo INSS.

 

INSS poderá cobrar valores do agressor

O parecer também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima.

A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial do instituto.

A nova orientação busca estabelecer um procedimento administrativo para garantir o pagamento sem exigir que a mulher ingresse com uma nova ação judicial depois de obter a medida protetiva. A decisão judicial que determina o afastamento passa a ser o elemento necessário para a análise do benefício pelo INSS.

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